Cidadania Italiana

Brasileiros ainda podem requerer a Cidadania Italiana pela via judicial, mesmo com a aprovação das novas regras que restringem a transmissão.

No entanto, obter a declaração da cidadania italiana iure sanguinis tornou-se ainda mais restrito e técnico, pois além do limite geracional existente, também é preciso cumprir outros requisitos adicionais.

Considerando a evidente falta de técnica legislativa no tocante ao tema da cidadania iure sanguinis, que é um direito fundamental resguardado por princípios constitucionais, somente os tribunais poderão garantir direitos aos descendentes prejudicados com as novas regras.

Vale destacar que ainda deve ser consolidada uma jurisprudência - o hábito dos tribunais de decidir sempre da mesma maneira sobre um determinado assunto – e não é possível determinar quando isso ocorrerá, porém o advogado tem papel essencial nesta etapa, pois é ele quem invoca o judiciário e provoca uma decisão.

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