Via Judicial

A Cidadania Italiana pode ser reivindicada pela via judicial na linha paterna ou materna. Para requerer o direito – amparado em jurisprudência da Justiça Italiana – a parte interessada precisa contratar profissionais registrados na Ordem dos Advogados da Itália, que têm a prerrogativa de propor ações judiciais em um tribunal italiano competente.

O Studio Legale Sottili é um escritório de advocacia italiano, com sede em Roma, especializado em ações judiciais contra as filas de espera nos consulados italianos. Os advogados Diego Sottili e Paolo Antonini também são especialistas em processos de Cidadania Italiana na linha materna para casos em que a mulher – nascida antes de 1º de janeiro de 1948 – pode transmitir a cidadania italiana para todos os descentes.

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Ação Judicial Contra a Fila do Consulado

Se você precisa requerer a cidadania em um consulado com longa fila de espera ou sistema de agendamento online ineficaz, esta é a opção indicada.

Dado o grande número de descendentes que desejam obter a declaração da cidadania italiana no exterior, a demanda nos consulados italianos é elevada, gerando um grande acúmulo de pedidos, os quais acabam por não ser atendidos no prazo legal exigido de 730 dias. Diante do fato, alguns consulados exigem que os interessados ingressem em uma fila de espera que pode demorar até 10 anos.

Embora não tenham uma fila propriamente dita, outros consulados exigem que os interessados realizem um cadastro por meio da plataforma online Prenot@mi, local em que o usuário precisa agendar uma data para formalizar o pedido da sua cidadania italiana. Infelizmente, na maioria dos casos, o interessado não consegue encontrar datas disponíveis no sistema, mesmo que realize inúmeras vezes o mesmo procedimento, ficando à mercê da própria sorte. Consideramos que esses casos são filas virtuais.

Tais práticas acabam por dificultar ou impedir que famílias residentes no exterior obtenham a declaração da cidadania italiana pela via administrativa, algo que é ilegal.

Uma sentença judicial expedida por um tribunal italiano pode declarar a cidadania italiana de descendentes residentes no exterior, sanando assim as condutas omissivas dos consulados que não respeitam o prazo de 2 anos para realização da prática administrativa, termo previsto no art. 3 D.P.R 362/1994.

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Vantagens

Via Materna (1948)

Se você tem apenas uma linhagem italiana, nela existe uma mulher, e o (a) filho (a) da mesma nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, para ser declarado italiano é preciso ingressar com uma ação judicial em um tribunal italiano competente.

Isso acontece considerando que antes, infelizmente, as mulheres não podiam transmitir a cidadania aos filhos – o que, a propósito, mudou com a entrada em vigor da Constituição da República Italiana de 1948.

Cidadania Pseudo-Materna

A cidadania não será declarada judicialmente nos casos em que o pedido tem como justificativa a via materna, porém subsiste a possibilidade de ser requerida pela via paterna, ou seja, administrativamente.

A chamada cidadania pseudo-materna ocorre quando os requerentes não localizam documentos do ancestral italiano da linha paterna, mas apenas os registros civis da vertente materna.

O requerente poderá ser profundamente prejudicado caso não se atente aos riscos da cidadania pseudo-materna, por isso é recomendável muita atenção no momento em que é definida a linha ancestral que servirá para o pedido da cidadania italiana iure sanguinis.

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